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Despacho DD5157, de 23 de Março

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Sumário

Aprova os modelos de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor para operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais e as condições de segurança e apetrechamento das adegas ou armazéns destinados à recolha dos produtos para depósito em regime de armazéns gerais.

Texto do documento

Despacho
1. Nos termos do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 195/70, de 4 de Maio, aprovo os modelos de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor para operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais, que constam do anexo I deste despacho.

2. Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do mesmo diploma, aprovo as condições de segurança e apetrechamento das adegas ou armazéns destinados à recolha dos produtos para depósito em regime de armazéns gerais, que constam do anexo II deste despacho.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Fevereiro de 1971. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.


ANEXO I
Modelos dos conhecimentos de depósito e das cautelas de penhor
Modelo de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 195/70

... (ver nota 1)
VINHOS COMUNS
Título A
Operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais

(Decreto-Lei 195/70, de 4 de Maio)
Conhecimento de depósito n.º ...
Ano de 19 ...
(ver nota 2) ..., (ver nota 3) ..., (ver nota 4) ..., (ver nota 5) ..., freguesia de ..., concelho de ..., depositou no armazém pertencente a ..., situado em ... freguesia de ..., concelho de ..., em regime de armazém geral agrícola, ... l [... litros (por extenso)] de vinho comum, conforme auto de verificação e avaliação n.º ..., lavrado em ... de ... de 19 ..., que se encontram envasilhados nos depósitos (ver nota 6) ..., com as características seguintes:

(ver documento original)
O valor deste produto, ao preço de ... $00 ... por ..., é de ... $00 ... [...(por extenso)], encontrando-se seguro, pelo mesmo valor, na Companhia de Seguros ..., pela apólice n.º ..., até ... de ... de 19 ...

A cautela de penhor deste título tem o valor para desconto de ... $00 ..., ao juro anual de ... por cento, com o vencimento em ... de ... de 19 ..., e será pago em (ver nota 7) ...

Os impostos devidos estão satisfeitos.
...,... de ... de 19 ...
O Fiel de Armazém,
...
O Director do Armazém,
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Nome individual ou designação social.
(nota 3) No caso de nome individual, indicar estado civil; no caso de denominação social, inutilizar o espaço.

(nota 4) Vinicultor, adega cooperativa, comerciante armazenista ou exportador.
(nota 5) Morada ou sede.
(nota 6) Número e descrição das vasilhas.
(nota 7) Lugar do pagamento.
(nota 1) ... - Mod. ...
Transcrição do 1.º endosso
A respectiva cautela de penhor foi-me endossada em ... de ... de 19 ..., pelo Sr. ..., para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., e pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

O 1.º Endossado da cautela de penhor,
...
Endosso do conhecimento de depósito
Entregue ao Sr. ..., ou à sua ordem, as mercadorias a que este conhecimento respeita, com ressalva dos direitos do portador da cautela de penhor.

...,... de ... de 19 ...
Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Portador do conhecimento de depósito,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(2) Quando o número de endossos exceder o previsto, poderão os portadores legítimos do título solicitar, contra a apresentação desta folha, uma folha adicional, que daquela fará parte integrante, logo que emitida, lançando-se em ambas o respectivo averbamento.

Modelo de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 195/70

... (ver nota 1)
VINHOS COMUNS
Título A
Operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais

(Decreto-Lei 195/70, de 4 de Maio)
Cautela de penhor n.º ...
Ano de 19 ...
(ver nota 2) ..., (ver nota 3) ..., (ver nota 4) ..., (ver nota 5) ..., freguesia de ..., concelho de ..., depositou no armazém pertencente a ..., situado em ..., freguesia de ..., concelho de ..., em regime de armazém geral agrícola, ... l [... litros (por extenso)] de vinho comum, conforme auto de verificação e avaliação n.º ..., lavrado em ... de ... de 19 ..., que se encontram envasilhados nos depósitos (ver nota 6) ..., com as características seguintes:

(ver documento original)
O valor deste produto, ao preço de ... $00 ... por ..., é de ... $00 ... [... (por extenso)], encontrando-se seguro, pelo mesmo valor, na Companhia de Seguros ..., pela apólice n.º ..., até ... de ... de 19 ...

O valor deste título para desconto é de ... $00 ..., ao juro anual de ... por cento, com vencimento em ... de ... de 19 ..., e será pago em (ver nota 7) ...

Os impostos devidos estão satisfeitos.
...,... de ... de 19 ...
O Fiel de Armazém,
...
O Director do Armazém,
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Nome individual ou designação social.
(nota 3) No caso de nome individual, indicar estado civil; no caso de denominação social, inutilizar o espaço.

(nota 4) Vinicultor, adega cooperativa, comerciante armazenista ou exportador.
(nota 5) Morada ou sede.
(nota 6) Número e descrição das vasilhas.
(nota 7) Lugar do pagamento.
(nota 1) ... Mod. ...
1.º endosso
Endosso a ..., ou à sua ordem, a presente cautela de penhor, para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Endossante,
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
2.º endosso
Endosso a ..., ou à sua ordem, a presente cautela de penhor, para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Endossante,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Quando o número de endossos exceder o previsto, poderão os portadores legítimos do título solicitar, contra a apresentação desta folha, uma folha adicional, que daquela fará parte integrante, logo que emitida, lançando-se em ambas o respectivo averbamento.

Modelo de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 195/70

... (ver nota 1)
VINHOS GENEROSOS, LICOROSOS E OUTROS VINHOS ESPECIAIS
Título B
Operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais

(Decreto-Lei 195/70, de 4 de Maio)
Conhecimento de depósito n.º ...
Ano de 19 ...
(ver nota 2) ..., (ver nota 3) ..., (ver nota 4) ..., (ver nota 5) ..., freguesia de ..., concelho de ..., depositou no armazém pertencente a ..., situado em freguesia de ..., concelho de ..., em regime de armazém geral agrícola, ...l [... litros (por extenso)] de vinho ... (ver nota 6), conforme auto de verificação e avaliação n.º ..., lavrado em ... de ... de 19..., que se encontram envasilhados nos depósitos (ver nota 7) ..., com as características seguintes:

(ver documento original)
O valor deste produto, ao preço de ... $00 ... por ..., é de ... $00 ... [... (por extenso)], encontrando-se seguro, pelo mesmo valor, na Companhia de Seguros ..., pela apólice n.º ..., até ... de ... de 19 ...

A cautela de penhor deste título tem o valor para desconto de ... $00 ..., ao juro anual de ... por cento, com o vencimento em ... de ... de 19 ..., e será pago em (ver nota 8) ...

Os impostos devidos estão satisfeitos.
...,... de ... de 19 ...
O Fiel de Armazém,
...
O Director do Armazém,
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Nome individual ou designação social.
(nota 3) No caso de nome individual, indicar estado civil; no caso de denominação social, inutilizar o espaço.

(nota 4) Vinicultor, adega cooperativa, comerciante armazenista ou exportador.
(nota 5) Morada ou sede.
(nota 6) Vinhos generosos, licorosos ou outros vinhos especiais.
(nota 7) Número e descrição das vasilhas.
(nota 8) Lugar do pagamento.
(nota 1) ... Mod. ...
Transcrição do 1.º endosso
A respectiva cautela de penhor foi-me endossada em ... de ... de 19 ..., pelo Sr. ...,para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., e pagável em ..., em ... de ... de l9...

O 1.º Endossado da cautela de penhor,
...
Endosso do conhecimento de depósito
Entregue ao Sr. ..., ou à sua ordem, as mercadorias a que este conhecimento respeita, com ressalva dos direitos do portador da cautela de penhor.

...,... de ... de 19 ...
Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Portador do conhecimento de depósito,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Quando o número de endossos exceder o previsto, poderão os portadores legítimos do título solicitar, contra a apresentação desta folha, uma folha adicional, que daquela fará parte integrante, logo que emitida, lançando-se em ambas o respectivo averbamento.

Modelo de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 195/70

... (ver nota 1)
VINHOS GENEROSOS, LICOROSOS E OUTROS VINHOS ESPECIAIS
Título B
Operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais

(Decreto-Lei 195/70, de 4 de Maio)
Cautela de penhor n.º ...
Ano de 19 ...
(ver nota 2) ..., (ver nota 3) ..., (ver nota 4) ..., (ver nota 5) ..., freguesia de ..., concelho de ..., depositou no armazém pertencente a ..., situado em freguesia de ..., concelho de ..., em regime de armazém geral agrícola, ... l [... litros (por extenso)] de vinho ... (ver nota 6), conforme auto de verificação e avaliação n.º ..., lavrado em ... de ... de 19 ..., que se encontram envasilhados nos depósitos (ver nota 7) ..., com as características seguintes:

(ver documento original)
O valor deste produto, ao preço de ... $00 ... por ..., é de ... $00 ... [... (por extenso)], encontrando-se seguro, pelo mesmo valor, na Companhia de Seguros ..., pela apólice n.º ..., até ... de ... de 19 ...

O valor deste título para desconto é de ... $00 ..., ao juro anual de ... por cento, com vencimento em ... de ... de 19 ..., e será pago em (ver nota 8) ...

Os impostos devidos estão satisfeitos.
...,... de ... de 19 ...
O Fiel de Armazém,
...
O Director do Armazém,
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Nome individual ou designação social.
(nota 3) No caso de nome individual, indicar estado civil; no caso de denominação social, inutilizar o espaço.

(nota 4) Vinicultor, adega cooperativa, comerciante armazenista ou exportador.
(nota 5) Morada ou sede.
(nota 6) Vinhos generosos, licorosos ou outros vinhos especiais.
(nota 7) Número e descrição das vasilhas.
(nota 8) Lugar do pagamento.
(nota 1) ... - Mod. ...
1.º endosso
Endosso a ..., ou à sua ordem, a presente cautela de penhor, para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Endossante,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
2.º endosso
Endosso a ..., ou à sua ordem, a presente cautela de penhor, para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Endossante,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Quando o número de endossos exceder o previsto, poderão os portadores legítimos do título solicitar, contra a apresentação desta folha, uma folha adicional, que daquela fará parte integrante, logo que emitida, lançando-se em ambas o respectivo averbamento.

Modelo de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 195/70

... (ver nota 1)
AGUARDENTES VÍNICAS
Título C
Operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais

(Decreto-Lei 195/70, de 4 de Maio)
Conhecimento de depósito n.º ...
Ano de 19 ...
(ver nota 2) ..., (ver nota 3) ..., (ver nota 4) ..., (ver nota 5) ..., freguesia de ..., concelho de ..., depositou no armazém pertencente a ..., situado em ..., freguesia de ..., concelho de ..., em regime de armazém geral agrícola, ... l [... litros (por extenso)] de aguardente vínica, conforme auto de verificação e avaliação n.º ..., lavrado em ... de ... de 19 ..., que se encontram envasilhados nos depósitos (ver nota 6) ..., com as características seguintes:

(ver documento original)
O valor deste produto, ao preço de ... $00 ... por ..., é de ... $00 ... [... (por extenso)], encontrando-se seguro, pelo mesmo valor, na Companhia de Seguros ..., pela apólice n.º ..., até ... de ... de 19 ...

A cautela de penhor deste título tem o valor para desconto de ... $00 ..., ao juro anual de ... por cento, com o vencimento em ... de ... de 19 ..., e será pago em (ver nota 7) ...

Os impostos devidos estão satisfeitos.
...,... de ... de 19 ...
O Fiel de Armazém,
...
O Director do Armazém,
...(ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Nome individual ou designação social.
(nota 3) No caso de nome individual, indicar estado civil; no caso de denominação social, inutilizar o espaço.

(nota 4) Vinicultor, adega cooperativa, comerciante armazenista ou exportador.
(nota 5) Morada ou sede.
(nota 6) Número e descrição das vasilhas.
(nota 7) Lugar do pagamento.
(nota 1) ... - Mod. ...
Transcrição do 1.º endosso
A respectiva cautela de penhor foi-me endossada em ... de ... de 19 ..., pelo Sr. ..., para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., e pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

O 1.º Endossado da cautela de penhor,
...
Endosso do conhecimento de depósito
Entregue ao Sr. ..., ou à sua ordem, as mercadorias a que este conhecimento respeita, com ressalva dos direitos do portador da cautela de penhor.

...,... de ... de 19 ...
Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Portador do conhecimento do depósito,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Quando o número de endossos exceder o previsto, poderão os portadores legítimos do título solicitar, contra a apresentação desta folha, uma folha adicional, que daquela fará parte integrante, logo que emitida, lançando-se em ambas o respectivo averbamento.

Modelo de conhecimentos de depósito e de cautelas de penhor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 195/70

... (ver nota 1)
AGUARDENTES VÍNICAS
Título C
Operações de crédito sobre produtos vínicos depositados em regime de armazéns gerais

(Decreto-Lei 195/70, de 4 de Maio)
Cautela de penhor n.º ...
Ano de 19 ...
(ver nota 2) ..., (ver nota 3) ..., (ver nota 4) ..., (ver nota 5) ..., freguesia de ..., concelho de ..., depositou no armazém pertencente a ..., situado em ... freguesia de ..., concelho de ..., em regime de armazém geral agrícola, ... l [... litros (por extenso)] de aguardente vínica, conforme auto de verificação e avaliação n.º ..., lavrado em de ... de 19 ..., que se encontram envasilhados nos depósitos (ver nota 6) ..., com as características seguintes:

(ver documento original)
O valor deste produto, ao preço de ... $00 ... por ..., é de ... $00 ... [... (por extenso)], encontrando-se seguro, pelo mesmo valor, na Companhia de Seguros ..., pela apólice n.º ..., até ... de ... de 19 ...

O valor deste título para desconto é de ... $00 ..., ao juro anual de ... por cento, com o vencimento em ... de ... de 19 ..., e será pago em (ver nota 7) ...

Os impostos devidos estão satisfeitos.
...,... de ... de 19 ...
O Fiel de Armazém,
...
O Director do Armazém,
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Nome individual ou designação social.
(nota 3) No caso de nome individual, indicar estado civil; no caso de denominação social, inutilizar o espaço.

(nota 4) Vinicultor, adega cooperativa, comerciante armazenista ou exportador.
(nota 5) Morada ou sede.
(nota 6) Número e descrição das vasilhas.
(nota 7) Lugar do pagamento.
(nota 1) ... - Mod. ...
1.º endosso
Endosso a ..., ou à sua ordem, a presente cautela de penhor, para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Endossante,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
2.º endosso
Endosso a ..., ou à sua ordem, a presente cautela de penhor, para garantia da importância de ... $00 ... [... (por extenso)], com vencimento em ... de ... de 19 ..., pagável em ..., em ... de ... de 19 ...

Visto e registado o endosso supra.
Lisboa, ... de ... de 19 ...
O Endossante,
...
... (ver nota 1)
O Presidente,
...
Observações
(nota 1) Designação da entidade.
(nota 2) Quando o número de endossos exceder o previsto, poderão os portadores legítimos do título solicitar, contra a apresentação desta folha, uma folha adicional, que daquela fará parte integrante, logo que emitida, lançando-se em ambas o respectivo averbamento.


ANEXO II
Condições de segurança e apetrechamento das adegas e armazéns destinados à recolha dos produtos para depósito em regime de armazéns gerais.

Os edifícios devem obedecer às seguintes condições de segurança e sanidade:
a) A construção deverá ter sido feita segundo as normas de segurança exigidas na construção civil e, portanto, ter, além de bom acesso:

1. Fundações convenientes;
2. Paredes sólidas;
3. Coberturas em bom estado;
4. Portas e janelas fortes e em perfeito funcionamento;
5. Água canalizada, de preferência;
6. Esgotos de águas pluviais e de águas sujas;
7. Se possível, depósito inferior que possa receber os derrames;
b) Condições sanitárias mínimas:
8. Pavimento cimentado ou de terra batida devidamente coberta de uma camada de areia;

9. Paredes caiadas, interior e exteriormente;
10. Coberturas sem teias de aranha, ninhos de pássaros, etc.;
11. As vasilhas que contenham os produtos em estágio devem estar isoladas das restantes, se possível em quadra separada, longe da casa de laboração de vinagreiras e estábulos;

c) Apetrechamento:
12. Os tonéis serão de boa madeira, perfeitamente estanques, de modo a não permitirem derrames ou escorrências. As escotilhas e postigos acertados de modo a produzirem uma vedação perfeita;

13. Os depósitos de cimento devem ser perfeitamente estanques, sem fissuras visíveis e devidamente apetrechados com postigos, bocas e provadeiras, dando-se preferência a depósitos aéreos. As partes metálicas devem estar devidamente protegidas com tinta antiferrugem neutra;

14. As bombas de trasfega devem ter o corpo de bronze, estarem devidamente pintadas e em perfeito estado de funcionamento, de modo a não consentirem derramamentos de líquido;

15. As mangueiras, chupadores, medidas e restantes utensílios que sirvam ao movimento serão escrupulosamente limpos e não deverão servir a outros produtos.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Fevereiro de 1971. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-04 - Decreto-Lei 195/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Institui o sistema de depósito em regime de armazéns gerais para vinhos comuns, vinhos especiais e aguardentes vínicas, sujeitos a estágio para envelhecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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