Decreto 20784, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1932, Série I de 1932-01-19.
- Data: 1932-01-19
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Sumário
Determina que a gratificação ao sindicante aos actos do inspector da polícia de investigação criminal de Coimbra seja satisfeita pela verba consignada no orçamento do Ministério em vigor no corrente ano económico com aplicação a despesas de anos económicos findos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445896.dre.pdf .
Aviso
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