Decreto 20765, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Repartição de Conservação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1932, Série I de 1932-01-15.
- Data: 1932-01-15
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Sumário
Determina que seja 3 o coeficiente de multiplicação das taxas e rendas a que se refere a tabela A anexa ao decreto n.º 10176 (Fundo de viação e turismo)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445872.dre.pdf .
Aviso
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