Decreto 20732, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1932, Série I de 1932-01-09.
- Data: 1932-01-09
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Sumário
Sujeita ao regime estabelecido no artigo 88.º do decreto n.º 18754, bem como ao do decreto n.º 19208 e portarias n.os 7064 e 7126, o armamento demorado nas alfândegas e suas dependências além dos prazos regulamentares de permanência em tais recintos, o trazido por passageiros que venham fixar residência no País e que pelos mesmos não chegue a ser despachado, bem como o abandonado por declaração verbal cujo têrmo não tenha sido redigido por ausência dos interessados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445837.dre.pdf .
Aviso
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