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Decreto 20720, de 7 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1932, Série I de 1932-01-07.
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Sumário

Manda inutilizar as mercadorias que se compreendam nos artigos 912, 913 e 914 da pauta de importação, e bem assim as classificadas pelo artigo 924 da mesma pauta que, de harmonia com o artigo 1.º do decreto de 31 de Março de 1910, forem postas em 3.ª praça e não obtiverem lanço que cubra a importância dos competentes direitos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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