Decreto 20720, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1932, Série I de 1932-01-07.
- Data: 1932-01-07
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Sumário
Manda inutilizar as mercadorias que se compreendam nos artigos 912, 913 e 914 da pauta de importação, e bem assim as classificadas pelo artigo 924 da mesma pauta que, de harmonia com o artigo 1.º do decreto de 31 de Março de 1910, forem postas em 3.ª praça e não obtiverem lanço que cubra a importância dos competentes direitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445823.dre.pdf .
Aviso
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