Portaria 7262, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1932, Série I de 1932-01-06.
- Data: 1932-01-06
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Sumário
Determina que a venda dos impressos destinados á obtenção dos bilhetes de identidade seja, depois de 1 de Março próximo futuro, exclusivamente feita pelos arquivos de identificação civil e repartições do registo civil, devendo depois daquela data os estabelecimentos que fornecem êsses impressos satisfazer apenas as requisições daqueles arquivos e repartições
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445813.dre.pdf .
Aviso
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