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Portaria 7262, de 6 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1932, Série I de 1932-01-06.
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Sumário

Determina que a venda dos impressos destinados á obtenção dos bilhetes de identidade seja, depois de 1 de Março próximo futuro, exclusivamente feita pelos arquivos de identificação civil e repartições do registo civil, devendo depois daquela data os estabelecimentos que fornecem êsses impressos satisfazer apenas as requisições daqueles arquivos e repartições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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