Decreto 20683, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 299/1931, Série I de 1931-12-29.
- Data: 1931-12-29
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Sumário
Dispensa o Banco de Portugal transitòriamente e até 30 de Abril de 1932 da obrigação constante do artigo 5.º do decreto n.º 19870, continuando a ser obrigatório para o mesmo Banco o reembôlso das notas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445782.dre.pdf .
Aviso
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