Decreto 20682, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 298/1931, Série I de 1931-12-28.
- Data: 1931-12-28
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Sumário
Eleva a 5 graus para a presente colheita o limite de acidez, computado em ácido oleico, fixado no artigo 2.º do decreto n.º 17774
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445781.dre.pdf .
Aviso
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