Decreto 20646, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 294/1931, Série I de 1931-12-22.
- Data: 1931-12-22
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Sumário
Determina que nos serviços dependentes do Ministério das Finanças, exceptuados os da guarda fiscal, e, na Casa da Moeda e Valores Selados, os fabris, sempre que haja lugar a processo disciplinar, êste se regule pelo disposto no decreto n.º 18872, cujos preceitos regerão igualmente, na parte aplicável, todos os processos que não tenham sido ainda definitivamente julgados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445745.dre.pdf .
Aviso
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