A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 20646, de 22 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 294/1931, Série I de 1931-12-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que nos serviços dependentes do Ministério das Finanças, exceptuados os da guarda fiscal, e, na Casa da Moeda e Valores Selados, os fabris, sempre que haja lugar a processo disciplinar, êste se regule pelo disposto no decreto n.º 18872, cujos preceitos regerão igualmente, na parte aplicável, todos os processos que não tenham sido ainda definitivamente julgados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda