Decreto 20645, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 294/1931, Série I de 1931-12-22.
- Data: 1931-12-22
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Sumário
Manda que, emquanto durar a situação anormal dos câmbios nas praças estrangeiras, o pagamento dos encargos da dívida externa portuguesa se efectue exclusivamente nas praças de Londres, Paris e Bruxelas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445744.dre.pdf .
Aviso
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