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Decreto 20645, de 22 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 294/1931, Série I de 1931-12-22.
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Sumário

Manda que, emquanto durar a situação anormal dos câmbios nas praças estrangeiras, o pagamento dos encargos da dívida externa portuguesa se efectue exclusivamente nas praças de Londres, Paris e Bruxelas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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