Decreto 20633, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 292/1931, Série I de 1931-12-19.
- Data: 1931-12-19
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da vila de Odemira onde se encontra estabelecida a rêde de canalização de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 40$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445724.dre.pdf .
Aviso
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