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Decreto 20632, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 292/1931, Série I de 1931-12-19.
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Sumário

Sujeita às prescrições do decreto n.º 12210 acêrca de estupefacientes, a importação, exportação, compra e venda de acetilo-dimetilo-dihidrotebaína (C(elevado a 20) H(elevado a 23) HO(elevado a 4)), conhecido no comércio sob o nome de acedicone, e todos os seus sais e preparados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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