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Declaração de Rectificação 24/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1177/90, de 3 de Dezembro, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza as pensões de invalidez, velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

Texto do documento

Declaração de rectificação 24/91
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1177/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo III, no n.º 10.º, onde se lê «atribuídas a partir de 1 de Janeiro de 1988» deve ler-se «atribuídas a partir de 1 de Janeiro de 1989».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1177/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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