Decreto 20599, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negocios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1931, Série I de 1931-12-08.
- Data: 1931-12-08
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Sumário
Manda que o serviço prestado com aprovação do Governo pelos funcionários de todos os Ministérios nos quadros do pessoal do Secretariado da Sociedade das Nações, da Repartição Internacional do Trabalho ou da Secretaria do Tribunal Permanente da Justiça Internacional seja considerado, para efeitos de antiguidade, acesso, promoção ou aposentação, como prestado nos quadros do Ministério a que o funcionário pertencerNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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