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Decreto 20599, de 8 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1931, Série I de 1931-12-08.
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Sumário

Manda que o serviço prestado com aprovação do Governo pelos funcionários de todos os Ministérios nos quadros do pessoal do Secretariado da Sociedade das Nações, da Repartição Internacional do Trabalho ou da Secretaria do Tribunal Permanente da Justiça Internacional seja considerado, para efeitos de antiguidade, acesso, promoção ou aposentação, como prestado nos quadros do Ministério a que o funcionário pertencerNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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