Decreto 20598, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negocios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1931, Série I de 1931-12-08.
- Data: 1931-12-08
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Sumário
Determina que os consulados de carreira possam ser geridos por cônsules de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe, com excepção dos Consulados em Joanesburgo, Londres, Nova York, Paris, Rio de Janeiro e TângerNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445673.dre.pdf .
Aviso
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