Decreto 20565, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 277/1931, Série I de 1931-12-02.
- Data: 1931-12-02
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Sumário
Determina que nos estabelecimentos dependentes da Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes e da Direcção Geral do Ensino Técnico os horários dos serviços escolares sejam organizados de modo que as aulas se sucedam sem intervalo, salvo o normalmente estabelecido para refeição
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445626.dre.pdf .
Aviso
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