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Despacho Normativo 50/91, de 21 de Fevereiro

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Sumário

FIXA, PARA 1991, O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS MEDICAMENTOS NAO COMPARTICIPAVEIS, PREVISTO NO NUMERO 4, NUMERO 1, DA PORTARIA NUMERO 29/90, DE 13 DE JANEIRO (ESTABELECE O REGIME DE PREÇOS DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

Texto do documento

Despacho Normativo 50/91
No n.º 4.º, n.º 8, da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria seja publicado anualmente, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo, até 28 de Fevereiro.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
Para 1991 o coeficiente previsto no n.º 4.º, n.º 1, da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, será o seguinte:

Agravamento médio ponderado - 12%.
Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Fevereiro de 1991 - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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