Decreto 20545, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1931, Série I de 1931-11-23.
- Data: 1931-11-23
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Sumário
Fixa a agência a cobrar pela Inspeccão Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas por quilograma de pêso bruto de cereais panificáveis, de cereais não panificáveis e de fava importados, quando sejam objecto de operações efectuadas nas Bôlsas de Mercadorias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445595.dre.pdf .
Aviso
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