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Decreto 20527, de 19 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1931, Série I de 1931-11-19.
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Sumário

Determina que as disposições do decreto n.º 19805 (reembôlso de descontos aos militares presos ou suspensos das suas funções quando ilibados de culpas) sejam aplicáveis sòmente a casos verificados posteriormente à data da sua publicação e, referindo-se a casos gerais, não digam respeito a militares que tenham sofrido ou venham a sofrer redução nos seus vencimentos por virtude de sanções aplicadas pelo Poder Executivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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