Decreto 20446, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1931, Série I de 1931-10-29.
- Data: 1931-10-29
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Sumário
Substitue o corpo do artigo 6.º do decreto n.º 9877, que fixa a penalidade a aplicar às embarcações nacionais com rêdes de arrastar que forem encontradas pescando dentro da zona das 3 milhas de distância da costa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445460.dre.pdf .
Aviso
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