Decreto 20391, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1931, 1º Suplemento, Série I de 1931-10-15.
- Data: 1931-10-15
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Sumário
Determina que os prazos judiciais de qualquer natureza relativos aos processos pendentes ou a intentar no Tribunal do Comércio de Lisboa fiquem interrompidos até o dia 31 de Outubro corrente inclusive, e bem assim as audiências de expediente, com excepção das de carácter urgente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445389.dre.pdf .
Aviso
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