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Decreto 20391, de 15 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1931, 1º Suplemento, Série I de 1931-10-15.
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Sumário

Determina que os prazos judiciais de qualquer natureza relativos aos processos pendentes ou a intentar no Tribunal do Comércio de Lisboa fiquem interrompidos até o dia 31 de Outubro corrente inclusive, e bem assim as audiências de expediente, com excepção das de carácter urgente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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