Decreto 20363, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral do Ensino Particular
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1931, Série I de 1931-10-01.
- Data: 1931-10-01
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Sumário
Prorroga até 30 de Novembro do corrente ano, mediante o pagamento de 100$00 em selos fiscais, o prazo para obterem diplomas de professores de ensino particular, nos termos do artigo 50.º do decreto n.º 19244, os indivíduos residentes nas colónias à data da publicação do referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445337.dre.pdf .
Aviso
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