A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 20344, de 24 de Setembro

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Sumário

Determina que seja feito em trinta e seis prestações mensais o desconto a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 20138, a partir de Agosto último inclusive

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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