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Decreto 20341, de 23 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1931, Série I de 1931-09-23.
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Sumário

Fixa em 1200 rupias o limite máximo de vencimentos líquidos que cada um dos governadores de distrito do Estado da Índia, directores de serviço e chefes de repartições do serviço do mesmo Estado podem receber mensalmente, a não ser que o funcionário exerça outras funções públicas remuneradas além da que lhe é própria, e nesses casos o limite é fixado em 1400 rupias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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