Decreto 20336, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1931, Série I de 1931-09-22.
- Data: 1931-09-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os condenados a pena de degrêdo encorporados nos depósitos de degredados de Angola e de sentenciados de Moçambique que em tempo de paz se ausentem por espaço superior a quinze dias do depósito, do serviço para que estiverem afiançados ou nomeados, deixem de estar incursos no Código de Justiça Militar pelo crime de deserção e sejam punidos disciplinarmente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445295.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2445295/decreto-20336-de-22-de-setembro