Decreto 20279, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1931, Série I de 1931-09-04.
- Data: 1931-09-04
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Sumário
Determina que seja extensiva a isenção de contribuïção predial a que se referem os artigos 34.º do decreto n.º 15289 e 24.º do decreto n.º 16731, mas sòmente pelo prazo de oito anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1932
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445232.dre.pdf .
Aviso
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