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Decreto 20279, de 4 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1931, Série I de 1931-09-04.
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Sumário

Determina que seja extensiva a isenção de contribuïção predial a que se referem os artigos 34.º do decreto n.º 15289 e 24.º do decreto n.º 16731, mas sòmente pelo prazo de oito anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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