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Decreto 20244, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1931, Série I de 1931-08-22.
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Sumário

Concede as regalias dos diplomados em engenharia civil aos oficiais de artilharia que, ao abrigo da lei n.º 1479, se especializarem em algum ramo de engenharia, por terem freqüentado as respectivas cadeiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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