Decreto 20244, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1931, Série I de 1931-08-22.
- Data: 1931-08-22
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Sumário
Concede as regalias dos diplomados em engenharia civil aos oficiais de artilharia que, ao abrigo da lei n.º 1479, se especializarem em algum ramo de engenharia, por terem freqüentado as respectivas cadeiras
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445185.dre.pdf .
Aviso
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