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Decreto 20243, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1931, Série I de 1931-08-22.
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Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 118.º, e aos artigos 119.º e 125.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n.º 19292, e acrescenta um § único ao artigo 116.º do decreto n.º 17807, que introduz várias modificações no referido Estatuto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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