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Decreto 20233, de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1931, Série I de 1931-08-19.
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Sumário

Determina que nos casos de divergência sôbre classificação pautal ou valor de mercadorias em encomenda postal, quando os recebedores, no prazo de dez dias úteis a contar da data em que lhes fôr notificada a divergência, não solicitarem a transferência das mesmas mercadorias para a alfândega, o despacho siga seus trâmites, liquidando-se os direitos pela taxa ou valor a que maior direito corresponda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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