Decreto 20225, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1931, Série I de 1931-08-17.
- Data: 1931-08-17
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Sumário
Estabelece a intervenção financeira do Estado na electrificação nacional e autoriza o Ministro do Comércio e Comunicações a contratar a execução de projectos de centrais produtivas de energia eléctrica, respectivas linhas de transporte e mais instalações inerentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445152.dre.pdf .
Aviso
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