Decreto 20221, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1931, Série I de 1931-08-15.
- Data: 1931-08-15
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Sumário
Garante ao inquilino que tiver de desocupar o prédio para se realizarem as obras aprovadas por efeito da aplicação do decreto n.º 20034 (expropriações) o direito de reocupar o referido prédio, mediante a renda que vier a ser fixada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445145.dre.pdf .
Aviso
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