Decreto 20190, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1931, Série I de 1931-08-10.
- Data: 1931-08-10
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Sumário
Determina que o artigo 7.º do decreto n.º 19877, que permite a suspensão, até 15 de Outubro de 1931, das execuções pendentes nos tribunais relativas a empréstimos da Campanha do Trigo e as relativas a empréstimos exclusivamente destinados a alqueive, apenas se aplique naqueles casos em que a Caixa Nacional de Crédito o julgue indispensável para a boa cobrança dos seus créditos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445108.dre.pdf .
Aviso
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