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Decreto 20190, de 10 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1931, Série I de 1931-08-10.
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Sumário

Determina que o artigo 7.º do decreto n.º 19877, que permite a suspensão, até 15 de Outubro de 1931, das execuções pendentes nos tribunais relativas a empréstimos da Campanha do Trigo e as relativas a empréstimos exclusivamente destinados a alqueive, apenas se aplique naqueles casos em que a Caixa Nacional de Crédito o julgue indispensável para a boa cobrança dos seus créditos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445108.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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