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Decreto 20157, de 4 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1931, Série I de 1931-08-04.
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Sumário

Determina que os saldos disponíveis nas dotações orçamentais das Cadeias Civis Centrais de Lisboa que, de harmonia com o artigo 15.º do decreto n.º 10841, tenham transitado ou venham a transitar para as gerências imediatas, até se concluir a construção da Nova Cadeia Central de Lisboa, possam ser aplicados no custeamento das despesas ocasionadas com essa construção ou com melhoramentos e reparações urgentes nas Cadeias do Limoeiro, das Mónicas e de Monsanto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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