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Decreto 20153, de 3 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1931, Série I de 1931-08-03.
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Sumário

Estabelece que o julgamento dos processos organizados por fôrça do decreto n.º 19143 (atentados contra a segurança pública) seja da competência do Tribunal Militar Territorial de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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