Decreto 20153, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1931, Série I de 1931-08-03.
- Data: 1931-08-03
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Sumário
Estabelece que o julgamento dos processos organizados por fôrça do decreto n.º 19143 (atentados contra a segurança pública) seja da competência do Tribunal Militar Territorial de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445057.dre.pdf .
Aviso
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