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Decreto-lei 493/70, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina que passe a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 493/70
de 23 de Outubro
Por aviso publicado no Diário do Governo, n.º 239, de 21 de Outubro de 1965, foi tornado público que o Governo Português aceitara o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, sendo o mesmo Regulamento transcrito naquele Diário do Governo.

Sendo necessário que o citado Regulamento passe a vigorar como direito interno português;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Passa a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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