Decreto-Lei 493/70
de 23 de Outubro
Por aviso publicado no Diário do Governo, n.º 239, de 21 de Outubro de 1965, foi tornado público que o Governo Português aceitara o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, sendo o mesmo Regulamento transcrito naquele Diário do Governo.
Sendo necessário que o citado Regulamento passe a vigorar como direito interno português;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Passa a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 16 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.