Decreto 20132, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1931, Série I de 1931-07-31.
- Data: 1931-07-31
- Secções desta página::
Sumário
Determina que aos funcionários e pensionistas do Estado, quer civis quer militares, a quem relativamente ao mês de Julho de 1931 não foi descontado, nos respectivos vencimentos ou pensões, no todo ou em parte, o imposto de salvação pública, deva fazer-se êsse desconto no mês de Agosto cumulativamente com o relativo a êste mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445031.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2445031/decreto-20132-de-31-de-julho