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Decreto 20132, de 31 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1931, Série I de 1931-07-31.
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Sumário

Determina que aos funcionários e pensionistas do Estado, quer civis quer militares, a quem relativamente ao mês de Julho de 1931 não foi descontado, nos respectivos vencimentos ou pensões, no todo ou em parte, o imposto de salvação pública, deva fazer-se êsse desconto no mês de Agosto cumulativamente com o relativo a êste mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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