Decreto 20109, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1931, Série I de 1931-07-27.
- Data: 1931-07-27
- Secções desta página::
Sumário
Determina que sòmente fiquem sujeitas ao disposto no artigo 143.º do decreto n.º 2 de 27 de Setembro de 1894, posteriormente alterado pelo decreto n.º 8916, as mercadorias apreendidas de valor superior a 5000$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445003.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2445003/decreto-20109-de-27-de-julho