Portaria 524/70
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados à província de Moçambique os n.os 3.º e 5.º da Portaria 15755, de 6 de Março de 1956, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de Aperfeiçoamento Industrial.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.