Decreto 19929, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1931, Série I de 1931-06-22.
- Data: 1931-06-22
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Sumário
Faculta aos alunos que actualmente freqüentam o 4.º e 5.º ano do curso médico fazerem no fim do 4.º ou do 5.º ano os exames das cadeiras de patologia médica e patologia cirúrgica e das especialidades, separadamente ou em conjunto com os exames de clínica médica, clínica cirúrgica, obstetrícia e medicina legal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444767.dre.pdf .
Aviso
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