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Decreto 19926, de 22 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1931, Série I de 1931-06-22.
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Sumário

Determina que seja da competência dos Tribunais das Execuções Fiscais de Lisboa e Pôrto a cobrança coerciva de todas as dívidas, em que seja credor o Estado, provenientes da administração da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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