Decreto 19926, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1931, Série I de 1931-06-22.
- Data: 1931-06-22
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Sumário
Determina que seja da competência dos Tribunais das Execuções Fiscais de Lisboa e Pôrto a cobrança coerciva de todas as dívidas, em que seja credor o Estado, provenientes da administração da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444764.dre.pdf .
Aviso
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