Decreto 19925, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1931, Série I de 1931-06-22.
- Data: 1931-06-22
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Sumário
Autoriza a Junta do Crédito Público a converter os títulos dos fundos de 3 por cento de 1905, 4 por cento de 1888, 4 por cento de 1890 e 4 1/2 por cento de 1888-1889 em obrigações de 500$00 do fundo amortizável de 6 1/2 por cento (consolidação)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444763.dre.pdf .
Aviso
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