Decreto 19920, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - Inspecção de Pesos e Medidas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1931, Série I de 1931-06-20.
- Data: 1931-06-20
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Sumário
Autoriza a Inspecção de Pesos e Medidas, emquanto não fôr fixado o quadro do seu pessoal, a utilizar nos respectivos serviços centrais os fiscais de pesos e medidas a que se refere o decreto n.º 14445, sempre que o julgue conveniente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444757.dre.pdf .
Aviso
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