Decreto 19905, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1931, Série I de 1931-06-19.
- Data: 1931-06-19
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Sumário
Prorroga os prazos para os particulares e corporações com individualidade jurídica poderem reclamar sôbre a propriedade dos bens arrolados por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas, ainda na posse do Estado ou dos corpos administrativos, e para as corporações encarregadas do culto catolico requererem a entrega de bens
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444740.dre.pdf .
Aviso
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