A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 19905, de 19 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1931, Série I de 1931-06-19.
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Sumário

Prorroga os prazos para os particulares e corporações com individualidade jurídica poderem reclamar sôbre a propriedade dos bens arrolados por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas, ainda na posse do Estado ou dos corpos administrativos, e para as corporações encarregadas do culto catolico requererem a entrega de bens

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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