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Portaria 7130, de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1931, Série I de 1931-06-17.
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Sumário

Determina que uma comissão composta do juiz de paz e do seu escrivão e do regedor da freguesia proceda ao arrolamento dos bens pedidos pelas corporações encarregadas do culto católico sempre que o arrolamento não tenha sido feito no prazo de trinta dias pela comissão de inventário a que se refere o artigo 63.º da lei de 20 de Abril de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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