Portaria 7130, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1931, Série I de 1931-06-17.
- Data: 1931-06-17
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Sumário
Determina que uma comissão composta do juiz de paz e do seu escrivão e do regedor da freguesia proceda ao arrolamento dos bens pedidos pelas corporações encarregadas do culto católico sempre que o arrolamento não tenha sido feito no prazo de trinta dias pela comissão de inventário a que se refere o artigo 63.º da lei de 20 de Abril de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444730.dre.pdf .
Aviso
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