Decreto 19865, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1931, Série I de 1931-06-09.
- Data: 1931-06-09
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Sumário
Esclarece várias dúvidas suscitadas sôbre a aplicação do decreto n.º 19028, que concede amnistia às infracções disciplinares cometidas por oficiais e praças de pré do exército e da armada desde que a pena não ultrapasse determinados limites
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444696.dre.pdf .
Aviso
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