Decreto 19864, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1931, Série I de 1931-06-09.
- Data: 1931-06-09
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Sumário
Regula as condições em que deve fazer-se o despacho, para consumo no distrito da Horta, do açúcar importado ao abrigo da portaria do delegado do Govêrno nas ilhas adjacentes, datada de 14 de Abril de 1931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444694.dre.pdf .
Aviso
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