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Decreto 19828, de 3 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1931, Série I de 1931-06-03.
  • Data:
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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 23.º do regulamento para a concessão e estabelecimento das instalações eléctricas de interêsse público, para efeito de os corpos administrativos submeterem à sanção ministerial as minutas dos cadernos de encargos de concessões que pretendam fazer, em vez dos próprios cadernos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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