Decreto 19828, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1931, Série I de 1931-06-03.
- Data: 1931-06-03
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Sumário
Dá nova redacção ao § único do artigo 23.º do regulamento para a concessão e estabelecimento das instalações eléctricas de interêsse público, para efeito de os corpos administrativos submeterem à sanção ministerial as minutas dos cadernos de encargos de concessões que pretendam fazer, em vez dos próprios cadernos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444649.dre.pdf .
Aviso
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