Portaria 7119, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1931, Série I de 1931-06-03.
- Data: 1931-06-03
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que o imposto a cobrar em cumprimento do que dispõe o decreto n.º 17831 deve ser lançado sôbre os indivíduos que disponham de rendimentos colectáveis, quer residam ou não na área da freguesia em que êsses rendimentos se verifiquem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444642.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2444642/portaria-7119-de-3-de-junho