Decreto 19815, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 3.ª Repartição Central - Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1931, Série I de 1931-06-02.
- Data: 1931-06-02
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Sumário
Determina que nos processos de futuro julgados nos Tribunais do Contencioso das Contribuïções e Impostos se não faça aplicação do artigo 132.º do decreto n.º 13978 às percentagens mencionadas no artigo 47.º do decreto n.º 16733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444634.dre.pdf .
Aviso
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