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Decreto 19815, de 2 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1931, Série I de 1931-06-02.
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Sumário

Determina que nos processos de futuro julgados nos Tribunais do Contencioso das Contribuïções e Impostos se não faça aplicação do artigo 132.º do decreto n.º 13978 às percentagens mencionadas no artigo 47.º do decreto n.º 16733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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